Acolhimento Familiar
Ser COLO por uma CA(u)SA
A Casa Pia de Lisboa, enquanto entidade de excelência em matéria de infância e juventude, procura proporcionar uma intervenção de qualidade, tendo por base os novos paradigmas da promoção e proteção das/os crianças e jovens.
O Acolhimento Familiar, enquanto medida de colocação, está prevista como uma das medidas aplicáveis pelos Tribunais ou deliberada pelas Comissões de Proteção sempre que se verifica que uma/um criança/jovem está em perigo. No entanto, no Relatório CASA 2022, onde consta a caracterização das/os crianças e jovens que se encontram com medidas de colocação, verifica-se que em termos nacionais 84,4% das/os crianças e jovens estão sujeitas a medida de acolhimento residencial e apenas 3,6% se encontram em Famílias de Acolhimento.
Assim, esperam-se tempos de mudança, de alargar horizontes, abraçar novos desafios, em que o sentido da prevalência da família deve ser entendido como o direito de cada criança viver numa família, seja ou não a sua família biológica, tendo por base o seu superior interesse e o seu desenvolvimento biopsicossocial.
O que é o Acolhimento Familiar?
É uma medida de colocação prevista na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Esta medida é uma decisão dos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, de forma a garantir a integração de uma/um criança/jovem em perigo numa família, que é o ambiente mais adequado ao seu bem-estar e desenvolvimento.
Consiste na atribuição da confiança de um/a criança/jovem a uma família que dela/e cuidará, de forma temporária.
Quem pode ser acolhido/a?
Podem ser acolhidas/os crianças/jovens entre 0 e 18 anos que se encontrem em situação de perigo, priorizando as crianças até aos 6 anos de idade, tendo por base a premissa de que uma família é sempre o melhor ambiente para o seu desenvolvimento.
Quem pode acolher?
- Uma pessoa singular;
- Duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos (Apenas um elemento será o responsável);
- Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Pessoas que não sejam candidatas a adoção e que não tenham relações de parentesco com a/o criança/jovem;
- Pessoas com mais de 25 anos e menos de 65 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros);
- Pessoas com condições de saúde física e mental para acolher crianças/jovens;
- Pessoas com habitação adequada e em condições de higiene e segurança;
- Pessoas com idoneidade para acolher crianças/jovens.
O que se espera da Família de Acolhimento?
- Disponibilidade para proporcionar à/ao criança/jovem cuidados diários individualizados,
- Capacidade para estabelecer com a/o criança/jovem ambiente familiar estável, afetivo e reparador sendo parte integrante da sua rede social;
- Perseverança e flexibilidade;
- Empatia e capacidade para ajudar a/o criança/jovem a entender os seus sentimentos e das outras pessoas;
- Respeito pela história de vida da/o criança/jovem e da sua família;
- Estabelecer uma relação de colaboração com a família de origem;
- Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar.
Quais os principais direitos da Família de Acolhimento?
- Garantia do respeito pela privacidade e intimidade da vida familiar;
- Acompanhamento técnico, por equipas qualificadas, próximo e permanente 24h/dia (todos os dias);
- Apoio pecuniário mensal para as despesas com o acolhimento da/o criança/jovem;
- Requerer às entidades competentes os apoios necessários e a que a criança ou jovem tenha direito, designadamente ao nível da saúde, educação e apoios sociais;
- Formação inicial e contínua (datas a definir);
- Reconhecimento como família de acolhimento através da inscrição na Bolsa de Famílias de Acolhimento;
- Informação sobre a/o criança/jovem após cessar o acolhimento;
- Proteção laboral da parentalidade (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso do acolhimento de crianças até 1 ano de idade).
Qual a duração do Acolhimento Familiar?
Uma família de acolhimento recebe temporariamente uma/um criança/jovem até que o seu projeto de vida se defina e concretize.
Como devo proceder para ser uma Família de Acolhimento?
Inscrevendo-se no Acolhimento Familiar da Casa Pia de Lisboa, I.P., se for residente no distrito de Lisboa, através do endereço eletrónico acolhimento.familiar@casapia.pt ou através dos telefones 213 614 053 / 969 890 074.
Enquadramento legal do Acolhimento Familiar em Portugal
Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, segunda alteração à Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.