
Acolhimento Familiar
A Casa Pia de Lisboa, IP (CPL) enquanto entidade de excelência em matéria de infância e juventude, procura proporcionar uma intervenção de qualidade, tendo por base os novos paradigmas da promoção e proteção das/os crianças e jovens. Para este efeito foi criado em 2021, um grupo de trabalho com a responsabilidade pelo desenho do processo e implementação da resposta de Acolhimento Familiar.
Nesse sentido, 2023 é o ano de concretização da resposta de Acolhimento Familiar da CPL.
O Acolhimento Familiar, enquanto medida de colocação, está prevista como uma das medidas aplicáveis pelos Tribunais ou deliberada pelas Comissões de Proteção sempre que se verifica que uma/um criança/jovem está em perigo.
No entanto, no Relatório CASA 2021, onde consta a caracterização das/os crianças e jovens que se encontram com medidas de colocação, verifica-se que em termos nacionais 84,8% das/os crianças e jovens estão sujeitas a medida de acolhimento residencial e apenas 3,5% se encontram em Famílias de Acolhimento. Tendo em conta que tem sido académica e legalmente preconizado o Acolhimento Familiar como o contexto alternativo e transitório mais favorável ao pleno desenvolvimento das/os crianças e jovens que, por diversos motivos, não podem continuar a viver com as famílias biológicas, urge inverter estas tendências, promovendo uma “cultura técnica” para maior aplicação desta medida, a par de uma “cultura social” que mobilize as pessoas e famílias para esta causa.
O Acolhimento Familiar é uma medida de colocação temporária, podendo ser acolhidas/os crianças/jovens entre 0 e 18 anos que se encontrem em situação de perigo. Todas as crianças precisam de colo, sendo da natureza humana a necessidade de vinculação segura.
Espera-se que a família de acolhimento assuma as responsabilidades e cuidados de uma família, como o cuidado individualizado, ambiente familiar afetivo e reparador, contexto securizante, estabilidade emocional, tempo para dedicar à/ao criança/jovem, cuidados de saúde, educação, vivências em comunidade e disponibilidade para colaborar com a família de origem da/o criança/jovem.
Para este fim, a família de acolhimento tem direito a um acompanhamento técnico, por equipas qualificadas, próximo e permanente; apoio financeiro mensal para as despesas com o acolhimento da/o criança/jovem; formação inicial e contínua; reconhecimento como família de acolhimento através da inscrição na Bolsa de Famílias de Acolhimento; garantia do respeito pela privacidade e intimidade da vida familiar; informação sobre a/o criança/jovem após cessar o acolhimento.
Assim, esperam-se tempos de mudança, de alargar horizontes, abraçar novos desafios, em que o sentido da prevalência da família deve ser entendido como o direito de cada criança viver numa família, seja ou não a sua família biológica, tendo por base o seu superior interesse e o seu desenvolvimento biopsicossocial.