Acolhimento Residencial
A Casa Pia de lisboa, enquanto instituição integrante do sistema de acolhimento residencial, desenvolve a sua intervenção ajustada às necessidades de cada criança/jovem numa perspetiva terapêutica, reparadora, promotora de diferentes competências pessoais, sociais, emocionais e de autonomia, através de procedimentos tecnicamente suportados.
Casas de Acolhimento
Asseguram o acolhimento residencial de crianças e jovens em situação de perigo. Requer a aplicação de medida de promoção e
proteção de acolhimento residencial.
Crianças e jovens dos 10 aos 16 anos.
Onde?
Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Clara
Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina
Casas de Acolhimento Residencial com Programa de Pré-Autonomia
Assegura o acolhimento residencial de jovens em situação de perigo, através de um Programa de Treino e Desenvolvimento de Competências de Autonomia, com duração previsível de 24 meses. Requer a aplicação de medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Jovens a partir dos 15 anos.
Onde?
Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina
Apartamentos de Autonomização
Assegura o acolhimento residencial de jovens em situação de perigo em espaços habitacionais partilhados por dois a cinco jovens do mesmo sexo, com idades aproximadas. Os/as jovens que residem nos Apartamentos pernoitam sozinhos/as, mas contam com acompanhamento técnico e educativo sistemático. Requer a aplicação de medida de promoção e proteção de acolhimento residencial a executar em apartamento de autonomização.
Jovens a partir dos 16 anos.
Onde?
Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina
- Decreto-Lei n.º 39/2025 – Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
- Decreto-Lei n.º 164/2019 – Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
- Portaria n.º 450/2023 – Estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 – Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
