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Acolhimento Familiar

Ser COLO por uma CA(u)SA

A Casa Pia de Lisboa, enquanto entidade de excelência em matéria de infância e juventude, procura proporcionar uma intervenção de qualidade, tendo por base os novos paradigmas da promoção e proteção das/os crianças e jovens.

O Acolhimento Familiar, enquanto medida de colocação, está prevista como uma das medidas aplicáveis pelos Tribunais ou deliberada pelas Comissões de Proteção sempre que se verifica que uma/um criança/jovem está em perigo. No entanto, no Relatório CASA 2023, onde consta a caracterização das/os crianças e jovens que se encontram com medidas de colocação, verifica-se que em termos nacionais 6.183 das/os crianças e jovens estão sujeitas a medida de acolhimento residencial e apenas 263 se encontram em Famílias de Acolhimento.

Assim, esperam-se tempos de mudança, de alargar horizontes, abraçar novos desafios, em que o sentido da prevalência da família deve ser entendido como o direito de cada criança viver numa família, seja ou não a sua família biológica, tendo por base o seu superior interesse e o seu desenvolvimento biopsicossocial.

 

coração acolhimento familiar

 

Download  Folheto informativo | Acolhimento Familiar [PDF]

É uma medida de colocação prevista na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Esta medida é uma decisão dos Tribunais ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, de forma a garantir a integração de uma/um criança/jovem em perigo numa família, que é o ambiente mais adequado ao seu bem-estar e desenvolvimento.

Consiste na atribuição da confiança de um/a criança/jovem a uma família que dela/e cuidará, de forma temporária.

Podem ser acolhidas/os crianças/jovens entre 0 e 18 anos que se encontrem em situação de perigo, priorizando as crianças até aos 6 anos de idade, tendo por base a premissa de que uma família é sempre o melhor ambiente para o seu desenvolvimento.

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos (Apenas um elemento será o responsável);
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
  • Pessoas que não sejam candidatas a adoção e que não tenham relações de parentesco com a/o criança/jovem;
  • Pessoas com mais de 25 anos e menos de 65 anos (caso seja um casal só se aplica a um dos membros);
  • Pessoas com condições de saúde física e mental para acolher crianças/jovens;
  • Pessoas com habitação adequada e em condições de higiene e segurança;
  • Pessoas com idoneidade para acolher crianças/jovens.

  • Disponibilidade para proporcionar à/ao criança/jovem cuidados diários individualizados,
  • Capacidade para estabelecer com a/o criança/jovem ambiente familiar estável, afetivo e reparador sendo parte integrante da sua rede social;
  • Perseverança e flexibilidade;
  • Empatia e capacidade para ajudar a/o criança/jovem a entender os seus sentimentos e das outras pessoas;
  • Respeito pela história de vida da/o criança/jovem e da sua família;
  • Estabelecer uma relação de colaboração com a família de origem;
  • Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar.

  • Garantia do respeito pela privacidade e intimidade da vida familiar;
  • Acompanhamento técnico, por equipas qualificadas, próximo e permanente 24h/dia (todos os dias);
  • Apoio pecuniário mensal para as despesas com o acolhimento da/o criança/jovem;
  • Requerer às entidades competentes os apoios necessários e a que a criança ou jovem tenha direito, designadamente ao nível da saúde, educação e apoios sociais;
  • Formação inicial e contínua (datas a definir);
  • Reconhecimento como família de acolhimento através da inscrição na Bolsa de Famílias de Acolhimento;
  • Informação sobre a/o criança/jovem após cessar o acolhimento;
  • Proteção laboral da parentalidade (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso do acolhimento de crianças até 1 ano de idade).

Uma família de acolhimento recebe temporariamente uma/um criança/jovem até que o seu projeto de vida se defina e concretize.

Inscrevendo-se no Acolhimento Familiar da Casa Pia de Lisboa, I.P., se for residente no distrito de Lisboa, através do endereço eletrónico acolhimento.familiar@casapia.pt ou através dos telefones 213 614 053 / 969 890 074.

Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, segunda alteração à Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.